REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

OPPO Reno16 e Prêmios Exclusivos

1. Empresas Promotoras

1.1 Empresa Mandatária

Razão Social: OPPO BRASIL LTDA
Endereço: Av. das Nações Unidas, nº 12.995, Conj. 71, andar 7 – Brooklin Paulista, São Paulo/SP – CEP 04578-911
CNPJ/MF: 60.229.808/0001-77

2. Modalidade da Promoção

Assemelhada a Sorteio.

3. Área de Abrangência

Todo o território nacional.

4. Período da Promoção

27/07/2026 a 07/08/2026.

5. Período de Participação

27/07/2026 a 02/08/2026.

6. Critério de Participação

6.1. A presente Promoção é destinada a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas em território nacional, que cumpram todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

6.2. A Promoção terá início às 09h00 do dia 27 de julho de 2026 e se encerrará às 23h59 do dia 02 de agosto de 2026, considerando-se sempre o horário de Brasília ("Período de Participação").

Do Cadastro

6.3. Para participar da presente Promoção, o interessado deverá, durante o Período de Participação, acessar o site oficial da campanha e realizar seu cadastro mediante o preenchimento correto, completo e atualizado das informações cadastrais solicitadas, incluindo, mas não se limitando, ao nome completo, CPF e demais dados necessários à sua identificação, bem como manifestar seu aceite aos termos e condições deste Regulamento.

6.3.1. O cadastro poderá ser realizado uma única vez durante todo o Período de Participação.

6.3.2. Após a conclusão válida do cadastro, o Participante receberá 01 (um) Número da Sorte, que o habilitará a participar do sorteio da presente Promoção.

6.3.3. Será admitido apenas 01 (um) cadastro por CPF, sendo que eventuais inscrições em duplicidade serão automaticamente desconsideradas, permanecendo válida apenas a primeira inscrição regularmente realizada.

6.3.4. O Participante declara que todas as informações fornecidas no momento do cadastro são verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se integralmente por sua veracidade.

6.3.5. A Promotora poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos que comprovem a identidade do Participante e a veracidade das informações prestadas, podendo desclassificá-lo caso identifique qualquer inconsistência.

6.3.6. O Número da Sorte será disponibilizado ao Participante em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da extração da Loteria Federal, por meio do endereço eletrônico informado no cadastro e/ou outro meio de comunicação definido pela Promotora.

6.3.7. Todos os Participantes que concluírem validamente o cadastro na presente Promoção receberão, por meio do e-mail informado no ato da inscrição ou por outro meio definido pela Promotora, um cupom de desconto de 5% (cinco por cento) para utilização na aquisição de produtos elegíveis no site oficial da OPPO. O cupom será de utilização única, não será cumulativo com outras promoções, descontos ou benefícios eventualmente disponibilizados pela Promotora e poderá ser utilizado entre os dias 03 de agosto de 2026 e 31 de agosto de 2026, observadas as demais condições de utilização definidas pela Promotora. Referido benefício possui natureza exclusivamente comercial, não integra a premiação desta Promoção e será concedido a todos os Participantes que concluírem validamente o cadastro, independentemente de contemplação.

Regras Gerais

6.4. A participação nesta Promoção é gratuita e independe da aquisição de qualquer produto ou serviço.

6.5. Somente serão considerados válidos os cadastros realizados dentro do Período de Participação e que atendam integralmente às condições previstas neste Regulamento.

6.6. O Participante é o único responsável pela exatidão e atualização das informações fornecidas no cadastro, respondendo por quaisquer prejuízos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas.

6.7. A Promotora não será responsável por falhas técnicas, indisponibilidade temporária do site, problemas de conexão com a internet, falhas de transmissão de dados, incompatibilidade de equipamentos ou quaisquer outras ocorrências decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeçam ou dificultem a realização do cadastro.

6.8. O simples preenchimento do cadastro não garante ao Participante o direito à premiação, ficando sua participação condicionada ao atendimento de todos os requisitos previstos neste Regulamento e à posterior contemplação mediante o sorteio realizado com base na extração da Loteria Federal.

Do Sorteio

6.9. A Promoção terá 01 (um) sorteio, realizado com base na extração da Loteria Federal, sendo contemplados 51 (cinquenta e um) Participantes nesta Promoção.

7. Quantidade de Séries

100.

8. Quantidade de Elementos Sorteáveis por Série

100.000.

9. Apuração e Descrição de Prêmios

Data: 07/08/2026, às 13h00
Período de Participação da Apuração: 27/07/2026 09h00 a 02/08/2026 23h59
Data do Sorteio da Loteria Federal: 05/08/2026
Endereço da Apuração: Av. das Nações Unidas, nº 12.995, Brooklin Paulista, São Paulo/SP – CEP 04578-911
Local da Apuração: Sede da Promotora

Qtd. Descrição Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Série (Inicial-Final) Ordem
1 Smartphone OPPO Reno16 (8GB + 256GB) + MS Gift Box (caixa surpresa da Marina Sena) 5.299,00 5.299,00 0-99 1
5 Relógio inteligente OPPO Watch X2 Mini, modelo OWWE242, cor Nebula Black 2.499,00 12.495,00 0-99 2
15 Fone de ouvido sem fio OPPO Enco Buds 3 299,00 4.485,00 0-99 3
15 Fotografia autografada pela artista Marina Sena 99,00 1.485,00 0-99 4
15 Fotografia instantânea (Polaroid) da artista Marina Sena 99,00 1.485,00 0-99 5

10. Premiação Total

Quantidade total de prêmios: 51 | Valor total da Promoção: R$ 25.249,00.

11. Forma de Apuração

11.1. Serão emitidas 100 séries de números da sorte, de 0 a 99, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte serão compostos por 5 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 e 99.999. Cada Participante elegível receberá 01 (um) Número da Sorte composto por 05 (cinco) algarismos correspondentes aos elementos sorteáveis, além da indicação de sua respectiva série.

11.2. Em um único sorteio, a apuração do Número da Sorte ganhador seguirá o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios (1º ao 5º prêmio) da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

11.3. Para a apuração da série vencedora do Sorteio, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder aos algarismos das dezenas simples do 1º ao 2º prêmios da Loteria Federal, quando lidos de cima para baixo.

11.4. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, da mesma série. Assim, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 02, o 3º Número da Sorte será o Número 04.916 – Série 02, o 4º Número da Sorte será o Número 04.917 – Série 02, e assim por diante.

11.4.1. Para fins de clareza, o primeiro prêmio será atribuído ao titular do primeiro Número da Sorte contemplado, identificado na forma dos itens 11.2 e 11.3 supra. Os prêmios subsequentes serão atribuídos aos titulares dos Números da Sorte imediatamente subsequentes, na forma do item 11.4 acima.

11.5. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade total de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

11.6. Após a identificação da série vencedora, será identificado o Número da Sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os procedimentos acima descritos. Caso o resultado não tenha sido atribuído a nenhum participante, será considerado vencedor o Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente àquele apurado, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada.

11.7. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da série prevista em Regulamento e, após, na série imediatamente anterior, até a série 00.

11.8. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.

12. Critérios de Desclassificação

12.1. Não poderão participar da presente Promoção:

  • menores de idade ou pessoas absoluta ou relativamente incapazes;
  • pessoas jurídicas;
  • funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção; e
  • interessados que não cumprirem com os critérios dispostos neste Regulamento.

12.2. A Promotora poderá providenciar consulta ao perfil dos Participantes por meio de seus bancos de dados, a fim de identificar qualquer relação dos Participantes com a Promotora ou com empresas a elas relacionadas, sendo certo que o Participante impedido será desclassificado.

12.3. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, incorretas, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do Participante, qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, ausência de apresentação de documentação solicitada pela Promotora.

12.4. O Participante será excluído, imediatamente, da Promoção, em caso de suspeita de fraude, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.

12.5. Identificado cada potencial ganhador, será feita a conferência da regularidade do cadastro realizado e de seus documentos pessoais, que deverão ser apresentados para a Promotora em até 72 (setenta e duas) horas contados do efetivo contato. Estando todas as condições previstas neste Regulamento contempladas, o Participante será declarado vencedor. Havendo qualquer irregularidade no cadastro e/ou documentação apresentada, o Participante será desclassificado e o prêmio será destinado ao Participante portador do Número da Sorte subsequente e que atenda a todas as condições aqui estabelecidas. O processo de apuração será repetido tantas vezes quanto necessárias, até que sejam localizados Participantes que atendam todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento e que tenham o direito de receber o prêmio.

12.6. Caso o vencedor não responda o contato da Promotora em até 72 (setenta e duas) horas contados do efetivo contato, o vencedor perderá o direito à premiação, que poderá ser entregue pela Promotora ao Participante portador do Número da Sorte subsequente àquele número contemplado.

12.7. A Promotora poderá, caso entendam necessário, solicitar ao Participante, a qualquer tempo e sob qualquer meio ou forma, durante o Período de Participação da Promoção ou após seu encerramento, a apresentação de seus dados pessoais e quaisquer documentos comprobatórios (tais como cópia autenticada de RG, CPF, certidão de nascimento, entre outros), para apurar eventuais situações de suspeita de fraude. As tentativas de fraudes, se identificadas, implicarão na imediata desclassificação, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

12.8. Para fins de clareza, quando ocorrer a desclassificação de Participantes por quaisquer motivos, o Participante portador do Número da Sorte subsequente fará jus à premiação, desde que a sua participação esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.

13. Forma de Divulgação do Resultado

13.1. O nome dos ganhadores e os respectivos Números da Sorte serão divulgados pela Promotora em até 30 (trinta) dias da data de apuração, no site da Promoção (www.oppo.com).

14. Entrega dos Prêmios

14.1. A entrega dos prêmios será realizada em até 30 (trinta) dias corridos contados da data do sorteio, sem qualquer ônus para os contemplados.

14.2. Os contemplados serão comunicados prioritariamente por e-mail, utilizando-se, para tanto, os dados informados no momento do Cadastro. A Promotora poderá, ainda, realizar contatos complementares por meio de mensagens via WhatsApp oficiais da Promotora, contato telefônico e/ou informações eventualmente fornecidas no cadastro da Promoção.

14.3. Serão realizadas até 03 (três) tentativas de contato em dias sequenciais, sendo considerado válido o primeiro contato efetuado pela Promotora, devendo o contemplado responder no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contados da primeira tentativa válida de contato.

14.4. Caso o Participante contemplado não seja localizado, não responda no prazo acima estabelecido ou não apresente as informações e documentos solicitados pela Promotora, será desclassificado, sendo o prêmio atribuído ao Participante portador do Número da Sorte subsequente, conforme critérios previstos neste Regulamento.

14.5. A Promotora não se responsabiliza por eventuais falhas de comunicação decorrentes de dados cadastrais incorretos, incompletos ou desatualizados fornecidos pelo Participante.

14.6. Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, bem como apresentar cópia de documento pessoal com foto (RG ou CNH), além de outros documentos que venham a ser solicitados pela Promotora para fins de validação de sua participação, sob pena de desclassificação em caso de não apresentação da documentação exigida ou de não assinatura do referido recibo no prazo estabelecido pela Promotora.

14.7. A recusa do contemplado em assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio poderá configurar impeditivo para participação em futuras promoções comerciais realizadas pela Promotora, a critério exclusivo da Promotora.

14.8. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o contemplado, não podendo ser comercializado, substituído ou convertido em dinheiro, nem trocado por qualquer outro bem ou serviço, sendo, ainda, expressamente vedada sua comercialização, cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, permanecendo vinculado exclusivamente ao CPF do contemplado.

14.9. Na hipótese de o contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação por meio de procurador devidamente constituído, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o ato.

14.10. O direito ao prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio, caducará, e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme o art. 6° do Decreto 70.951/72.

14.11. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, oficialmente nomeado como responsável pelo espólio do contemplado.

15. Disposições Gerais

15.1. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão dirimidas pela Promotora, por meio do e-mail parcerias@oppo.com. Persistindo as dúvidas ou controvérsias, estas deverão ser submetidas à SPA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.2. A participação na Promoção é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.

15.3. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.

15.4. A Promotora não será responsável por quaisquer falhas técnicas ou de funcionamento alheias à sua atuação que impeçam ou prejudiquem o acesso ao site da Promoção, a realização do cadastro ou a participação, incluindo, mas não se limitando, a falhas de hardware ou software, problemas de conexão à internet, indisponibilidade de servidores, congestionamento de rede, erros de transmissão de dados, atraso ou falha no envio e recebimento de comunicações eletrônicas, bem como intervenções não autorizadas de terceiros, ataques cibernéticos, vírus, bugs ou outras ocorrências de natureza semelhante.

15.5. A Promotora não será responsável, ainda, por erro humano ou ação deliberada de terceiros que possam interromper ou perturbar o normal funcionamento dos aplicativos envolvidos na presente Promoção.

15.6. Os contemplados autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, exclusivamente para fins de divulgação desta Promoção e de seus resultados, em programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio das Promotoras e parceiros), disquetes, CD-Rom, DVD, Blue Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais das Promotoras, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir. Fica esclarecido que tal utilização não será realizada para finalidades discriminatórias, vexatórias ou diversas da divulgação da Promoção e de seus desfechos.

15.7. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o Participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pelas Promotoras, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o Participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.

*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.

15.8. A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão com os aplicativos envolvidos na presente Promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo Participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade com este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade.

15.9. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.

15.10. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.11. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos Participantes.

15.12. Ao participarem desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Promotora e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e, eventualmente, se necessário, por parceiros, para os fins exclusivos e necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Promoção.

15.13. A Promotora poderá auditar o andamento e/ou o resultado final da Promoção, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, de forma a garantir a lisura e igualdade de participação de todos os interessados.

Privacidade e Proteção de Dados

15.14. Ao confirmar o cadastro na Promoção, o Participante reconhece que a Promotora utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:

15.15. Finalidades:

  • Verificação da compatibilidade do perfil do Participante com os critérios de participação;
  • Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
  • Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
  • Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
  • Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.

A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.

15.16. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:

  • Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte dos hotsites e aplicativos envolvidos nesta Promoção, para o fim específico de administrá-los e manter sua qualidade e segurança;
  • Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
  • Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
  • Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora; e
  • Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.

15.17. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.

15.18. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 12 DA PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638/2022.

15.19. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no link https://www.oppo.com/br/privacy/. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e o conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.

16. Termo de Responsabilidade

Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos; armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  • É vedada a apuração por meio eletrônico;
  • Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
  • Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  • Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
  • Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  • A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  • O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  • Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem;
  • Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv ou .zip, e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº 5.768, de 1971.

Da Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 22/07/2026 às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador TMQ.MPP.PF